Reajuste Salarial em Roncador: Quem Terá Aumento? Quem ficou de fora?

A Câmara Municipal de Roncador iniciou a tramitação dos projetos de lei que garantem o reajuste salarial dos servidores municipais. Os textos foram encaminhados às comissões responsáveis e serão votados em primeira e segunda instância nos dias 24 e 25 de março de 2025.

Quem vai receber o reajuste?

O Projeto de Lei Nº 03/2025, de autoria do Poder Legislativo, propõe um reajuste de 6,5% para os servidores da Câmara Municipal, abrangendo cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas. O aumento é composto por 4,83% de reposição da inflação (IPCA/IBGE) e 1,67% de aumento real, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Já o Projeto de Lei Nº 06/2025, de autoria do Executivo Municipal, propõe o mesmo percentual de 6,5% para os servidores públicos municipais, incluindo profissionais do magistério, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Caso aprovado, o aumento será aplicado a partir de 1º de março de 2025.

Quem ficou de fora? Entenda os motivos

Embora a proposta beneficie grande parte dos servidores, algumas categorias não estão incluídas. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Sanitária não receberão este reajuste, pois já tiveram seus vencimentos corrigidos anteriormente pelo Decreto Nº 29/2025.

Além disso, o reajuste não se aplica à prefeita, ao vice-prefeito e aos secretários municipais, uma vez que a legislação determina que os vencimentos dessas autoridades sejam estabelecidos separadamente pelo Legislativo.

E os aposentados e pensionistas?

Os servidores inativos e pensionistas que possuem paridade salarial receberão o reajuste nas mesmas condições dos servidores ativos. Já aqueles que não possuem paridade, terão o reajuste garantido nos benefícios e verbas transitórias, seguindo o mesmo índice dos servidores da ativa.

O que acontece agora?

Após análise nas comissões, os projetos de lei serão votados em primeira e segunda instância nos dias 24 e 25 de março. Caso sejam aprovados, seguem para sanção da prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves, entrando em vigor com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.

Fique atento às próximas atualizações sobre essa votação e seus impactos para os servidores municipais de Roncador!