Nesta segunda-feira, 17 de março, começou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 à Receita Federal. A declaração refere-se aos rendimentos do ano-calendário de 2024, e os contribuintes devem estar atentos às novas exigências, prazos e obrigações para evitar cair na malha fina e multas. Você já fez sua declaração?
Calendário do Imposto de Renda 2025
- 17/03: Início do prazo para o envio da declaração do IR 2025.
- 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.
- 30/05: Fim do prazo para o envio da declaração.
Como Baixar o Programa do IR 2025
Você pode preencher e emitir a declaração do IR de forma online. Siga estes passos:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na aba "Programas".
- Selecione a opção "Programas de Declaração" e, em seguida, "Imposto de Renda (DIRPF)".
- Se estiver em um computador, clique em "Baixar Programa". Se estiver em um celular, escolha a opção "Baixar App".
- Lembre-se: é necessário ter cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro.
- O programa está disponível para macOS, Linux e Windows, com versões compatíveis para cada sistema.
Para mais informações, confira este vídeo tutorial:
Como Baixar o Programa do IR 2025
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Você precisa declarar o IR se, no ano de 2024, se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos sujeitos a ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Operações em Bolsa: Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Atividade Rural: Obteve ganhos na atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Bens e Direitos: Em 31 de dezembro, teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 800.000,00.
- Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- Outras Situações: Outras condições previstas em lei, como a opção pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais, atualização a valor de mercado de bens imóveis ou declaração de bens e obrigações de entidades controladas no exterior.
Penalidades pelo Atraso na Declaração
O envio da declaração com atraso está sujeito a multa, que equivale a 1% do valor do IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Portanto, é fundamental ficar atento aos prazos para evitar custos adicionais e problemas com o Fisco.
Dicas para uma Declaração Sem Complicações
- Organize seus Documentos: Reúna todos os informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, recibos e documentos dos bens.
- Revise os Dados: Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
- Utilize a Declaração Pré-Preenchida: Assim que for liberada, confira os dados e faça as correções necessárias.
- Consulte um Especialista: Se tiver dúvidas, busque orientação de um contador ou profissional especializado.
Fique atento aos prazos e prepare-se com antecedência para evitar surpresas. A declaração correta do Imposto de Renda 2025 é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar penalidades.